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DOC. 142.5855.7011.6400

TST. Trabalhador rural. Trabalho por produção. Horas extraordinárias. Pagamento integral. Orientação Jurisprudencial 235 da SDI-i.

«1. A aplicação da lei não pode abstrair a realidade em que inserida a prestação dos serviços, sob pena de converter-se em exercício teórico, com grave risco de conduzir à injustiça pelo tratamento igual de situações absolutamente desiguais.

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