TST. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Atraso na homologação da rescisão contratual. Descabimento.
«Com a ressalva do meu entendimento, o prazo previsto no § 6º do art. 477 consolidado refere-se ao pagamento das verbas rescisórias e não à homologação da rescisão contratual. Observados os prazos estabelecidos no CLT, art. 477, § 6º e quitadas tempestivamente as verbas rescisórias, não há incidência da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º.
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