TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Acidente de trabalho. Indenização por danos moral e material.
«O Regional concluiu, com base no acervo fático probatório, que não restou demonstrada a culpa do empregador no acidente que vitimou o obreiro. Desse modo, resta incabível o Recurso de Revista em face do que estabelece a Súmula 126/TST.
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