TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Execução. Inexigibilidade do título executivo. Responsabilidade subidiária de ente público. Coisa julgada.
«Não prevalece a tese de inexigibilidade de título executivo de ente público frente à existência de coisa julgada já formada antes da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16. Não demonstrada a existência de qualquer situação legal a justificar, no caso, a relativização da coisa julgada. Logo, mantida a responsabilidade subsidiária imputada à Recorrente, nos termos da Súmula 331/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito