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DOC. 142.5855.7012.9200

TST. Multa por litigância de má-fé.

«A cominação de multa por litigância de má-fé insere-se no poder discricionário do julgador que, no caso concreto, concluiu que o Reclamado ao opor incidentes infundados no processo, não agiu com lealdade, objetivando procrastinar o feito. Portanto, diante do consignado na decisão recorrida, não se divisa ofensa ao art. 5º, II e LV, da Constituição, porquanto o Regional, resolveu a questão pautado nos termos do CPC/1973, art. 17, VI.

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