TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Intervalo intrajornada.
«Não se cogita de contrariedade à Súmula 437/TST, I, ou de violação do CLT, art. 71, na medida em que restou consignado no acórdão regional que a Reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar que não usufruía regularmente do intervalo previsto no CLT, art. 71.
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