TST. Danos morais. Assédio moral.
«A pretensão recursal de excluir da condenação a indenização por dano moral, sob o argumento de que não houve dano sofrido pela Reclamante a ser reparado, esbarra na Súmula 126/TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. Recurso de Revista não conhecido.»
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