TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da cef. Bancário. Cargo de confiança. Não configuração. Horas extras.
«De acordo com o disposto na Súmula 102, I, desta Corte, «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2.º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante Recurso de Revista ou de embargos». Tendo o Regional consignado que não ficou demonstrado e exercício de função de confiança, no período anterior a março de 2007, é evidente a impossibilidade de reforma do julgado por meio do presente Apelo. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.»
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