TST. Intervalo do CLT, art. 384. Recepção pela constituição de 1988.
«O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o IIN - RR - 1.540/2005-046-12-00.5, decidiu rejeitar o Incidente de Inconstitucionalidade do CLT, art. 384, ao fundamento de que o princípio da isonomia, segundo o qual os desiguais devem ser tratados desigualmente na medida de suas desigualdades, possibilita tratamento privilegiado às mulheres, no tocante aos intervalos para descanso. Nesse contexto, observe-se que o fato de haver registro de pagamento das horas extras não obsta o direito à percepção do intervalo previsto CLT, art. 384.
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