TST. Recurso de revista. Horas extras. Trabalho externo. Controle de jornada. Caracterização.
«A decisão que confirmou o deferimento de horas extras ao trabalhador externo, por ter sido constatado o efetivo controle da jornada de trabalho do Autor (instalador e reparador de linhas telefônicas (IRLA)), coaduna-se com a jurisprudência atual do TST, incidindo na espécie o óbice do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333 desta Corte. De outra parte, a verificação da existência ou não de fiscalização/controle da jornada do Reclamante demandaria o vedado reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 126/TST). Recurso de Revista não conhecido.»
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