TST. Recurso de revista da reclamante. Horas extras. Divisor 150. Norma coletiva que estabelece o sábado como sendo repouso semanal remunerado. Súmula 124/TST.
«Tendo o Regional consignado que as normas coletivas aplicáveis à Reclamante reconheciam o sábado como dia de repouso semanal remunerado, a situação dos autos reclama a aplicação do entendimento contido no item I, «a», Súmula 124/TST, determinando-se a utilização do divisor 150 na apuração das horas extras devidas à Reclamante. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.»
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