TST. Recurso de revista. Bancário. Horas extras. Divisor 150. Norma coletiva que estabelece o sábado como repouso semanal remunerado. Súmula 124/TST.
«Tendo o Regional consignado que as normas coletivas aplicáveis à Reclamante reconheciam o sábado como dia de repouso semanal remunerado, a situação dos autos reclama a aplicação do item I, «a», da Súmula 124/TST, determinando-se a utilização do divisor 150 na apuração das horas extras que lhe são devidas. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.»
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