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DOC. 142.5855.7014.0600

TST. Recurso de revista. Jornada de 12 horas em turnos ininterruptos de revezamento. Escala 4x2. Norma coletiva. Invalidade. Horas extras laboradas além da 6.ª diária.

«A Súmula 423 desta Corte uniformizadora limitou em até oito horas a possibilidade de elastecimento, mediante norma coletiva, da jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento, que, a rigor, é de seis horas, nos termos do CF/88, art. 7.º, XIV. Todavia, conforme se extrai da decisão do Regional, a negociação coletiva não observou o limite de oito horas, dispondo que o turno seria de 12 horas consecutivas, em escala 4x2, motivo pelo qual não pode ser considerada válida. Decisão recorrida em consonância com o entendimento desta Corte. Recurso de Revista não conhecido.»

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