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DOC. 142.5855.7014.2700

TST. Jornada de trabalho. Função de confiança.

«Os gerentes, desde que exercentes de cargos de gestão e recebedores de acréscimo salarial igual ou superior a 40% do salário do cargo efetivo, são indicados pela CLT como inseridos em situação empregatícia tal que se tornam inviáveis efetivos controle e fiscalização sobre o cotidiano de suas jornadas laboradas (CLT, art. 62, II e parágrafo único). Na hipótese, o Regional consignou que a Reclamante era encarregada apenas da prevenção de perdas, com poderes isolados, de menor relevância, que não traduzem fidúcia excepcional. Assim, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes do acórdão regional, concluiu-se que a Reclamante não se enquadrava na exceção contida no CLT, art. 62, II - sendo inviável reexaminar-se a prova nesta seara recursal de natureza extraordinária, de acordo com a diretriz perfilhada pela Súmula 126/TST.

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