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DOC. 142.5855.7014.4800

TST. Recurso de revista. Jornada especial 12x36. Remuneração em dobro dos feriados trabalhados. Súmula 444/TST.

«No que diz respeito aos feriados, estes definem-se, no Direito do Trabalho, como lapsos temporais de um dia, situados ao longo do ano-calendário, eleitos pela legislação em face de datas comemorativas cívicas ou religiosas específicas, em que o empregado pode sustar a prestação de serviços e sua disponibilidade perante o empregador. Em virtude de suas finalidades pessoais. que os vinculam a objetivos de medicina e segurança do trabalho. e de suas finalidades comunitárias. que os colocam como instrumento essencial à integração familiar, social e política do trabalhador. será sempre devida a fruição efetiva dos dias de repouso. Dessa maneira, tratando-se de regime em escala 12X36, como na hipótese dos autos, a jurisprudência desta Corte já pacificou o entendimento de ser devido o pagamento em dobro do feriado trabalhado e não compensado, a teor da Súmula 444/TST.

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