TST. Recurso de revista. Alteração de denominação social. Ausência de nova procuração nos autos. Irregularidade de representação processual. Súmula 164/TST.
«Esta Corte Superior tem firmado o entendimento no sentido de que a empresa que tiver a sua denominação alterada deve, além de comprovar a alteração, regularizar a representação processual, com a juntada de procuração em que conste como outorgante o nome da nova denominação social, sob pena de não conhecimento do apelo por irregularidade de representação. Saliente-se, ainda, que, nos termos do item II da Súmula 383/TST, «Inadmissível na fase recursal a regularização da representação processual, na forma do CPC/1973, art. 13, cuja aplicação se restringe ao Juízo de 1º grau». Recurso de revista não conhecido.»
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