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DOC. 142.5855.7014.9500

TST. Recurso de revista. Execução de dívida ativa resultante de multa por infração de dispositivo da CLT. Inércia da Fazenda Pública. Prescrição quinquenal intercorrente. Configuração.

«O presente recurso não se submete aos limites do CLT, art. 896, § 2º, mas ao disposto no CLT, art. 896, a e c, em razão de a execução fiscal não tributária fundamentar-se na constituição de título executivo extrajudicial. certidão de dívida ativa. Após o decurso do prazo que ordenou o arquivamento do processo, sem que a parte interessada tenha promovido qualquer diligência no sentido de obter a satisfação do crédito exequendo, deve-se equilibrar o conflito, devendo o juiz, de imediato, decretar, de ofício, a prescrição intercorrente, em homenagem ao princípio da segurança jurídica que deve reger as relações sociais. Inteligência do Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º, acrescentado pela Lei 11.051/04.

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