TST. Recurso de revista. Embargos à execução. Fazenda Pública. Prazo de 30 dias. Lei 9.494/1997, art. 1º-B. Medida cautelar em ação declaratória de constitucionalidade 11-8/distrito federal.
«1. Na decisão que deferiu liminar na ADC 11-MC/DF, proposta pelo Governador do Distrito Federal, com pedido de declaração de constitucionalidade do art. 1º-B da Lei 9.494, de 10.09.1997 (acrescentado pelo art. 4º da Medida Provisória 2.180-35, de 24.08.2001), que ampliou para 30 dias o prazo para a Fazenda Pública opor embargos à execução, o Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou presentes «os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias, vertidos nos conceitos jurídicos indeterminados de relevância e urgência» inscritos no CF/88, art. 62.
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