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DOC. 142.5855.7015.2400

TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Direito ao período integral. Súmula 437/TST, i.

«Segundo a diretriz fixada na Súmula 437, I, do TST, após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. O Tribunal de origem, ao limitar a condenação ao período suprimido, dissentiu dessa orientação.

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