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DOC. 142.5855.7015.3600

TST. Horas extraordinárias. Registros de ponto. Validade. Fips.

«Diante do contexto delineado pelo eg. TRT, tendo a testemunha do reclamante confirmado que as folhas de presença apresentadas pelo reclamado não eram condizentes com a real jornada laborada, a presunção de veracidade dos referidos documentos foi elidida, nos termos súmula 338, II, do TST.

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