TST. Horas extras. Dedução dos valores pagos. Critério.
«O entendimento desta Corte Uniformizadora é no sentido de que a dedução dos valores pagos a título de horas extraordinárias já pagas não pode ser limitado ao mês da apuração, devendo ser integral e aferido pelo total quitado durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1. Recurso de revista de que não se conhece.»
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