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DOC. 142.5855.7015.7600

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Horas in itinere. Prefixação por norma coletiva. Validade. Atendidos os requisitos da proporcionalidade e da razoabilidade.

«Consta do acórdão regional que o trajeto de ida e volta do Reclamante ao local de trabalho, realizado em transporte fornecido pela própria empresa, tinha a duração total de 2 horas. A decisão regional em que se considerou inválida norma coletiva que estipula o pagamento de 1 hora por dia a título de horas in itinere (correspondente a 50% do tempo efetivamente gasto), ofende o CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa 928/2003.»

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