TST. Recurso de revista. Horas extraordinárias. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior fixada mediante negociação coletiva. Validade. Limitação a 8 horas.
«Segundo a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, é válida a fixação de jornada superior a seis horas e limitada a oito horas, mediante regular negociação coletiva, para empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, sem o pagamento das 7ª e 8ª horas como extraordinárias. Inteligência da Súmula 423.
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