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DOC. 142.5855.7016.0000

TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada parcialmente concedido. Pagamento integral do período. Intervalo intrajornada de 1 (uma) hora.

«Consoante o entendimento sufragado na Súmula 437, após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, como hora extraordinária, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

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