TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização do Ministério do Trabalho. Observância dos requisitos exigidos no CLT, art. 71, § 3º.
«No caso, o egrégio Tribunal Regional registrou que a reclamada juntou aos autos documentação suficiente a comprovar o preenchimento das exigências que validaram a redução do intervalo intrajornada, nos termos do CLT, art. 71, § 3º, bem assim que os cartões de ponto juntados aos autos demonstram que a partir de agosto/2009 o intervalo intrajornada passou a ser de uma hora, sendo que a reclamante não se desincumbiu de comprovar a supressão parcial do intervalo intrajornada durante todo o período contratual.
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