TST. 2.horas extraordinárias. Não conhecimento.
«O recurso não se viabiliza por violação do CLT, art. 74, § 2º e por divergência jurisprudencial, tendo em vista que, nos termos do CLT, art. 896, § 6º, somente se admite recurso de revista em procedimento sumaríssimo por contrariedade a súmula deste Tribunal Superior do Trabalho e/ou violação direta de preceito da Constituição Federal.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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