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DOC. 142.5855.7016.1700

TST. FGTS e multa de 40%. Não conhecimento.

«O recurso não se viabiliza por divergência jurisprudencial, tendo em vista que, nos termos do CLT, art. 896, § 6º, somente se admite recurso de revista em procedimento sumaríssimo por contrariedade a súmula deste Tribunal Superior do Trabalho e/ou violação direta de preceito da Constituição Federal.

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