TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Ilegitimidade passiva ad causam.não conhecimento.
«O recurso não se viabiliza por violação dos artigos 267, VI, do CPC/1973, 2º, 3º da CLT e por contrariedade à Orientação Jurisprudencial da SBDI-1, tendo em vista que, nos termos do CLT, art. 896, § 6º e Súmula 442, somente se admite recurso de revista em procedimento sumaríssimo por contrariedade a súmula deste Tribunal Superior do Trabalho e/ou violação direta de preceito da Constituição Federal.
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