TST. Recursos de revista de severino da silva bezerra (banca aliança) e de joão cabral de souza (cooperativa aliança). Tema comum. Jogo do bicho. Contrato de trabalho. Nulidade. Objeto ilícito.
«O Tribunal de origem, ao assentar que «não há que se falar em nulidade do contrato de trabalho havido entre as partes em função da ilicitude do objeto da atividade pela reclamante desempenhada», decidiu em desarmonia com a diretriz sedimentada na Orientação Jurisprudencial 199/TST-SDI-I, de seguinte teor: -É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico».
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