TST. Rito sumaríssimo. Horas in itinere. Acordo coletivo. Validade.
«Os arts. 1º, inc. IV, 7º, incs. VI, XIII, XVI e XXIX, e 8º, inc. III, da Constituição da República, bem como as Súmulas 90 e 320 desta Corte, além de não tratarem da limitação ao pagamento de hora in itinere, não foram objeto de exame no acórdão recorrido. Incidência na espécie da Súmula 297/TST.
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