TST. Horas extras. Jornada 12x36. Acordo de compensação.
«Não diviso violação direta e literal ao CF/88, art. 7º, inc. XIII, visto que o Tribunal Regional não invalidou o regime de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso por falta de previsão em norma coletiva, mas em função da não observância dos requisitos de validade presentes no instrumento coletivo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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