TST. Recurso de revista interposto pela prosegur Brasil S/A. Jornada de trabalho de 12x36. Horas extras.
«Segundo o entendimento consagrado na Súmula 444/TST, -É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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