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DOC. 142.5855.7017.7600

TST. Domingos e feriados. Pagamento em dobro.

«O conhecimento do Recurso encontra óbice na Súmula 126/TST, pois eventual adoção de entendimento em sentido contrário ao adotado pelo Tribunal Regional implicaria o reexame de matéria fático-probatória.»

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