TST. Domingos e feriados. Pagamento em dobro.
«O conhecimento do Recurso encontra óbice na Súmula 126/TST, pois eventual adoção de entendimento em sentido contrário ao adotado pelo Tribunal Regional implicaria o reexame de matéria fático-probatória.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito