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DOC. 142.5855.7018.3200

TST. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

«Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta» (§ 2º do CPC/1973, art. 249). ).»

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