TST. Trabalhador rural. Cortador de cana. Pausas previstas na nr-31 do mte. Aplicação analógica do CLT, art. 72.
«A atividade de cortador de cana, desempenhada por trabalhador rural, não se enquadra naquelas previstas no CLT, art. 72, visto que apenas abrangem os empregados que trabalham nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), que não guardam semelhança com a atividade do cortador de cana. Por essa razão não se aplica à espécie, nem por analogia, essa norma.
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