TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Escala de 12 por 36. Trabalho em feriados. Pagamento em dobro
«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 444/TST, é assegurado o pagamento em dobro dos feriados trabalhados e não compensados ao empregado submetido à jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso.
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