Carregando…

DOC. 142.5855.7019.1100

TST. Adicional de insalubridade.

«Extrai-se do acórdão regional que a condenação em adicional de insalubridade não foi tão somente pelo trabalho em condições insalubres (níveis de ruído, umidade e poeira acima daqueles tolerados pela Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho), mas, também, pela não demonstração de utilização dos respectivos equipamentos de proteção individual. Diante desse contexto, a decisão proferida pelo Regional, à luz das provas carreadas nos autos, somente seria passível de revisão com o revolvimento do substrato fático-probatório, procedimento inviável nesta fase extraordinária, por óbice da Súmula 126 TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito