TST. Recurso de revista. Concessão de auxílio doença no curso do aviso prévio indenizado. Efeitos sobre o contrato de trabalho (violação aos arts. 7º, XXVI, da CF/88 168, 444, 471, 476 e 486, 611, da CLT, 118, da Lei 8213/91, contrariedade à Súmula 371, do TST e divergência jurisprudencial).
«Nos termos da parte final da Súmula 371 desta Corte, «A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.-. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.»
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