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DOC. 142.5855.7019.5000

TST. Supressão de intervalo intrajornada. Natureza jurídica. Reflexos (divergência jurisprudencial).

«Não se conhece de recurso de revista fundamentado no CLT, art. 896, «a», quando constatado que a matéria sobre a qual a parte recorre (natureza jurídica do intervalo intrajornada) não foi objeto de prequestionamento (Súmula 297/TST). Recurso de revista não conhecido.»

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