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DOC. 142.5855.7019.5500

TST. Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. Depósitos do FGTS. Indevidos.

«Não é garantido ao empregado o direito aos depósitos do FGTS durante o período relativo à suspensão do contrato de trabalho em virtude de aposentadoria por invalidez (com ressalva de entendimento pessoal). Recurso de revista conhecido e desprovido. Prejudicado o exame do tema honorários de advogado.»

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