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DOC. 142.5855.7019.6300

TST. Tempo à disposição do empregador. Deslocamento entre Portaria e local de trabalho. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.

«2.1. Nos termos da Súmula 429/TST, «considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários».

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