TST. Recurso de revista. Rescisão indireta (alegação de violação aos arts. 483, alínea «d», e 501 da CLT e 393, «caput» e parágrafo único, do Código Civil e divergência jurisprudencial).
«Não demonstrada a violação à literalidade de dispositivo de Lei ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a» e «c» do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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