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DOC. 142.5855.7019.8000

TST. Intervalo interjornada. Horas extras (alegação de arts. 7º, XXVI, e 8º, I, III e VI, da CF/88, 16 e 29 da Lei 8.630/1993 e 4º e 8º da Lei 9.719/1998 e divergência jurisprudencial).

«O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.» (Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 desta Corte). Recurso de revista não conhecido.»

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