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DOC. 142.5855.7019.9300

TST. Intervalo interjornadas. Natureza indenizatória (violação aos arts. 66 e 71, da CLT).

«Estando a decisão em perfeita consonância com a Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-I, e item III da nova redação da Súmula 437 desta Corte, não há se falar em violação aos dispositivos de lei indicados. Recurso de revista não conhecido.»

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