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DOC. 142.5855.7020.2300

TST. Intervalo intrajornada.

«Ao decidir que a fruição irregular do intervalo intrajornada enseja o pagamento apenas do tempo subtraído da referida pausa, o Tribunal Regional contrariou a Súmula 437, I, desta Corte Superior, que consagra o entendimento de que, nesse caso, é devida a remuneração extraordinária da totalidade do intervalo. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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