TST. Recurso adesivo do reclamante. Salário-utilidade.
«Nos termos do CLT, art. 458, fica caracterizada a natureza salarial da parcela auxílio-alimentação quando referido benefício for concedido sem nenhum ônus para o empregado. Esta Corte tem reiteradamente entendido que a caracterização do salário-utilidade pressupõe a conjugação de dois requisitos básicos, a habitualidade e a gratuidade do fornecimento da utilidade. Não obstante, no caso vertente, ficou descaracterizada a natureza salarial da parcela em face da prova dos autos, conclusiva no sentido de que sobre o salário pago ao empregado era descontada parte do custeio da parcela de auxílio-alimentação, premissa fática que não comporta mais reexame neste Tribunal, consoante preconizado na Súmula 126/TST.
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