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DOC. 142.5855.7020.5300

TST. Honorários periciais. Sucumbência recíproca na pretensão objeto da perícia.

«É assente nesta Corte o entendimento de que a reclamada é responsável pelo seu pagamento integral, ainda que tenha havido a sucumbência recíproca no objeto da perícia. Decisão regional que encontra-se em perfeita sintonia com a jurisprudência desta Corte. Incidência do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST.

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