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DOC. 142.5855.7020.9100

TST. Indeferimento da integração à lide da fazenda do estado de São Paulo como litisconsórcio necessário.

«Delimitado no acórdão regional que a pretensão dos reclamantes diz respeito aos parâmetros de cálculo da complementação de aposentadoria quando esta era paga pelos reclamados, inviável a pretensão do reclamado quanto à transferência da responsabilidade pelo pagamento do benefício à Fazenda Pública. Incólumes os dispositivos invocados e inservíveis os arestos acostados para exame. Recurso de revista não conhecido.»

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