TST. Prescrição. Interrupção. Ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato na qualidade de substituto processual.
«O eg. TRT entendeu que a ação anteriormente ajuizada pelo sindicato, que originou a presente ação, em face do desmembramento, interrompeu a prescrição, uma vez que extinta sem julgamento do mérito e porque presente a identidade de partes. Decisão em consonância com a Súmula 268 desta C.
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