TST. Bancário. Cargo de confiança. Auxiliar técnico. Ausência de fidúcia. Termo de opção pelo cargo de 8 horas diárias. Ato jurídico perfeito.
«A v. decisão regional, ao concluir pela não configuração do cargo de confiança, fundamentou-se na valoração da prova produzida. Isto porque a configuração do exercício da função de confiança depende de prova das atribuições do empregado e não pode ser examinada em recurso de revista (Súmula 102, I, do c. TST). Incólumes os arts. 5º, XXXVI e 444 da CLT.
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